A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território prossegue as seguintes atribuições: a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MAOT, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, e assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MAOT; b) Assegurar as actividades do MAOT no âmbito da comunicação e relações públicas; c) Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados; d) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MAOT na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal; e) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do MAOT, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas; f) Assegurar o normal funcionamento do ministério nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços; g) Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento e de investimento do MAOT, bem como acompanhar a respectiva execução; h) Assegurar a concretização dos apoios financeiros a entidades sem fins lucrativos, nos termos da lei; i) Assegurar as funções da unidade ministerial de compras; j) Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MAOT e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores; l) Assegurar a gestão do Fundo de Intervenção Ambiental, dotado de autonomia administrativa e financeira, através de um órgão de direcção constituído em regime de inerência, nos termos a fixar no respectivo diploma orgânico; m) Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais.
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