A resolução dos problemas que afectam o ambiente passa pela criação de um conjunto variado de instrumentos económicos e financeiros públicos capazes de assegurar a concretização do princípio do poluidor-pagador e a mutualização do risco ecológico bem como desempenhar um papel importante na racionalização do aproveitamento dos recursos hídricos e na sinalização do seu valor. Para este efeito foi criado o “Fundo de Intervenção Ambiental” e o “Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos”. O artigo 4º do Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho, confere à Secretaria-Geral do Ministério responsável pela área do ambiente, a gestão dos respectivos Fundos.
Fundo de Intervenção Ambiental O Fundo de Intervenção Ambiental, criado pelo n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, tem por missão financiar iniciativas de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais e humanas. O Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho, estabelece o Regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental e a Portaria n.º 485/2010, de 13 de Julho, aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Intervenção Ambiental. O Regulamento de Gestão do FIA veio definir o procedimento de apresentação e selecção de projectos, as regras de pagamento, as regras de reembolso e remuneração dos montantes de financiamento.
Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos O Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos, previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, tem por objectivo prioritário promover a utilização racional e a protecção dos recursos hídricos, através da afectação de recursos a projectos e investimentos necessários ao seu melhor uso. O Decreto-Lei n.º172/2009, de 3 de Agosto, cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos, e a Portaria n.º 486/2010, de 13 de Julho, aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos. O Regulamento de Gestão do FPRH veio definir o procedimento de apresentação e selecção de projectos, as regras de pagamento, as regras de reembolso e remuneração dos montantes de financiamento.
Legislação Fundo de Intervenção Ambiental Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho Portaria n.º 485/2010, de 13 de Julho Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho Decreto-Lei n.º172/2009, de 3 de Agosto Portaria n.º 486/2010, de 13 de Julho
Manual de procedimentos Manual de procedimentos para o beneficiário Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Logótipos
Selecção de intenções e aprovação de projectos de intervenção
Fundo de Protecção dos recursos Hídricos 2ª fase de 2010 Instrumentos de gestão Plano de Actividades FIA 2011
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