ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO/2011
(*) - Inclui a verba inscrita em activos financeiros no orçamento do Fundo Português do Carbono, destinada excluisivamente à aquisição de unidades de quantidade atribuída, ou reduções certificadas de emissão, visando o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto (cfr. nº.2 do artigo 124º. da Lei nº. 67-A/2007, de 31 de Dezembro).
ORÇAMENTO PIDDAC/2011 DOTAÇÃO INICIAL DO CAPº 50 DO OE E FINANCIAMENTO
(*) Engloba o valor de Receitas Próprias e de Crédito Externo |
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2005 © Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território | Ficha Técnica |
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