PUBLICITAÇÃO DA
INFORMAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 183.º DA LEI N.º 55-A/2010, DE 31/12 (OE)
Nos
termos do nº 5 do artigo 183º da lei n.º 55-A/2010, informa-se que em
30 de Junho de 2011, não possuíam dívidas a fornecedores, as seguintes
entidades:
- Fundo de Intervenção Ambiental
- Comissão Nacional da Água
- Fundo Português do Carbono
Nos
termos do nº 5 do artigo 183º da lei n.º 55-A/2010, informa-se que em
30 de Junho de 2011, possuem dívidas a fornecedores, as seguintes
entidades:
- Gabinetes dos membros do governo do MAOT
( pdf 250
KB)
- Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do
Território
( pdf 250
KB)
- Comissão Nacional do Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
( pdf
252 KB)
- Fundo de Protecção dos Recursos
Hídricos
( pdf 254
KB)

Plataforma de Fornecedores
Com a entrada em
vigor, a 30 de Julho de 2008, do Código dos Contratos Públicos, DL
18/2008, de 29 de Janeiro, a Secretaria-Geral do
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
adoptou a Plataforma Electrónica de Contratação vortalGOV.
Esta
nova legislação vem obrigar a que todas as compras realizadas por
Entidades Públicas: Autarquias, Ministérios, Institutos, Empresas
Públicas, entre outros, sejam realizadas exclusivamente por via
electrónica em Plataformas Electrónicas de Contratação.
Neste sentido, a
Secretaria-Geral do Ministério do
Ambiente e do Ordenamento do Território
estabeleceu um acordo com a Vortal, empresa que disponibiliza este
serviço, dotando a nossa entidade de uma plataforma electrónica de
contratação para a realização de procedimentos públicos de aquisição.
Este é o nova porta de
comunicação com todos os nossos fornecedores
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Programa
de Gestão do Património Imobiliário do Estado
(Despacho n.º 9/2009 da SGMAOTDR)
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